Todo começo de ano é aquela correria com material escolar, os novos planos e projetos, IPTU, IPVA, declaração do Imposto de Renda… Opa, perdi o prazo do Imposto de Renda! E agora?
Você que é contribuinte e não entregou sua declaração no prazo, não se desespere. Apesar de não ser o ideal, ainda dá tempo de realizar a entrega. O melhor a ser feito é regularizar sua situação com a Receita Federal o mais rápido possível.
Pra tirar suas dúvidas sobre como proceder nessa situação, confira as informações que a gente separou pra você!
Qual o prazo do IR?
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2022 referente ao ano de 2021 foi até o dia 31 de maio. Em primeiro momento seria até o dia 29 de abril, mas a Receita Federal prorrogou a data final de entrega.
A declaração de imposto de quem saiu do país e de espólio também foram prorrogadas e seguiram a mesma data da declaração convencional, ou seja, 31 de maio.
Houve ainda a prorrogação do prazo para o pagamento do imposto via débito automático, pra primeira parcela ou pra quem preferiu optar pela quota única. A data que seria 10 de abril mudou pra 10 de maio.
Quem deve declarar?
Todas as pessoas com rendimento anual igual ou superior a R$28.559,70 devem realizar a declaração anual do Imposto de Renda. O valor é o mesmo do imposto do ano passado. Importante lembrar que o Auxílio Emergencial é classificado como rendimento tributável.
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, dos quais a soma dos valores tenha sido superior a R$40 mil em 2021.
As pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos precisam fazer a declaração. Isso também vale pra quem realizou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas.
Quais as consequências de não declarar no prazo?
Perder o prazo do Imposto de Renda é já ficar em dívida com a Receita, já que é uma violação de uma Lei Federal e gera automaticamente a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) até que a situação seja resolvida.
Com o CPF suspenso, a pessoa perde o acesso a diversos serviços, além de ficar impossibilitada de tirar documentos como passaporte e a carteira de trabalho. Ela também não consegue realizar financiamentos, adquirir cartões de crédito e, até mesmo, participar de concursos públicos.
Além disso, a pessoa cai na tão temida malha fina e pode passar por uma investigação detalhada de suas movimentações financeiras. Caso a situação não seja normalizada, pode receber multa de 75% sobre o valor total do imposto mais juros.
Qual o valor da multa?
A multa pra quem perdeu o prazo do Imposto de Renda é de R$165,7. Pra quem tem direito a restituição do imposto, o valor já é descontado diretamente do dinheiro da restituição.
Pra quem tem imposto a pagar, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor total em débito. O valor máximo de imposto a ser pago nessa situação é o de 20% somado a partir da data que as entregas foram finalizadas.
Após receber a notificação a pessoa tem o prazo de trinta dias pra regularizar sua situação pagando os débitos e realizando a declaração. Caso contrário, os valores começam a ser cobrados em juros de mora (taxa Selic).
Como a multa é calculada?
O valor da multa é calculado pelo próprio sistema no momento da entrega da declaração, quando será gerada uma notificação do lançamento da multa. Ou seja, um documento de arrecadação (DARF) com o valor a ser pago no prazo de trinta dias.
O que fazer primeiro?
O primeiro passo é ter em mente que, mesmo estando em atraso, o envio da declaração do Imposto de Renda continua sendo obrigatório pra todos os contribuintes. Não tem como escapar!
Depois, é preciso ter as ferramentas e os documentos necessários pra realizar o procedimento. Se você tem um contador que faça sua declaração, procure ele já. Se é você quem cuida de suas finanças e faz sua própria declaração, continue acompanhando este conteúdo.
Como fazer a declaração atrasada?
Pra quem perdeu o prazo do Imposto de Renda, o modo de realizar a declaração é igual ao feito no prazo. Se você tem o programa instalado em seu celular ou computador, basta acessar que o sistema será atualizado automaticamente.
Assim que for atualizado, você poderá enviar a declaração. As informações que estavam salvas no sistema não se perderão após a atualização. A opção de declaração pré-preenchida utiliza de dados e informações repassadas à Receita Federal por diversas fontes, facilitando o preenchimento, e está disponível pra quem tem conta no site gov.br.
Como fica a restituição?
O pagamento é feito em cinco lotes, sendo um a cada mês, iniciando no final do mês de maio indo até o mês de setembro. Apenas é possível conferir em qual lote você está ao consultar o site da Receita Federal uma semana antes de cada pagamento. As datas são:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A quem recorrer?
Você pode recorrer preenchendo um formulário de Impugnação, que pode ser encontrado no site da Receita Federal. Também é possível acessar o e-CAC pra se manifestar contra às notificações recebidas em relação ao Imposto de Renda.
Pra você contestar as notificações antes que virem multas, é preciso seguir estes passos:
- após receber a notificação, acesse o e-Defesa;
- busque o Formulário de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
- preencha o formulário e separe os documentos solicitados;
- acesse o e-CAC;
- abra um Dossiê de Atendimento;
- anexe ao dossiê a Solicitação de Retificação preenchida e assinada;
- anexe os documentos solicitados;
- envie o dossiê;
- acompanhe o portal pra saber a situação e a análise do seu pedido.
Como se planejar?
Tenha sempre atenção às datas lançadas anualmente. Se for preciso, anote em sua agenda, física ou virtual, quando será liberado o início pra realização da declaração do Imposto de Renda.
Não deixe tudo pra última hora, certo? Mantenha tudo planejado e guarde em um local que você se lembre todos os recibos de pagamentos e documentos de obtenção de ganhos que serão usados na declaração. E evite dizer novamente: perdi o prazo do Imposto de Renda!
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