Ô, bondade! Final de ano chegando e você já espera o famoso décimo terceiro salário, não é mesmo? Mas será que ele vem para sua conta? E se precisar usar ele antes de dezembro? Calma! Para não fazer um bololô com tanta informação, vamos contar tudo sobre o décimo terceiro!
Neste post, saiba o que é essa renda a mais e quem é que pode receber. Além disso, confira como esse salário é calculado, descontado, e se dá para receber antes. Veja também se tem alguma situação em que não pode ter o 13º e o que acontece se pagarem atrasado. Por fim, saiba o que fazer para usar seu dinheirim. Vambora?
Afinal, o que é décimo terceiro salário e quem pode ter?
O décimo terceiro salário é pago a todo trabalhador urbano e rural, que tenha carteira assinada. Ele também é pago para aposentados e pensionistas do INSS, conforme a Constituição de 1988. Mas sabia que essa ideia de pagar mais um salário no final do ano, não é de agora?
Lá em 1962, na Lei nº 4.090, o 13º foi inventado como “Gratificação de Natal”! Bom demais da conta, né? Depois de alguns anos e uns negocinho aqui e ali, chegamos no que vale hoje.
Ou seja, o décimo terceiro salário é um salário a mais, que todo mundo recebe em dezembro, conforme o valor do pagamento. Além disso, a conta é feita com base em cada mês trabalhado, que garante 1/12 de salário a mais até chegar em dezembro, inclusive considerando recebimentos variáveis que precisam ser calculados. Ficou confuso? Calma que explicamos melhor!
Funciona assim: se você recebe um salário de R$ 1.200 por mês, em dezembro vai receber mais R$ 1.200 como 13º. Mas ele foi “conquistado” a cada mês de trabalho. Assim, seria como se cada mês valesse R$ 100 a mais, o que em dezembro soma os R$ 1.200.
Então, se você trabalhou de janeiro a dezembro, vai receber as 12 frações, que dão R$ 1.200. Mas se trabalhou só de julho a dezembro, só tem direito a 6 frações, o que daria um décimo terceiro salário de R$ 600.
“Uai, mas eu comecei a trabalhar em 14 de julho. Posso receber?” Sim! Isso porque, basta ter trabalhado 15 dias ou mais para considerar como um mês cheio. Então, se você trabalhou em julho do dia 14 ao 31, vai receber os R$100 que nem se fosse o mês inteiro. Além disso, todas as faltas justificadas também não fazem você perder o direito daquele mês, mas se forem injustificadas, sim.
Quando o 13º é pago e como funcionam os descontos?
Existem duas formas que as empresas podem usar para pagar o décimo terceiro salário. No primeiro caso, segundo a Lei nº 4.749, um adiantamento do 13º deve ser feito entre os meses de fevereiro e novembro, até o dia 30.
Nesse caso, o valor é metade do salário que o empregado recebeu no mês passado. Já a segunda parte fica para ser paga até dia 20 de dezembro. Além disso, a empresa pode pagar para cada pessoa em um mês diferente.
No segundo caso, é permitido pela Justiça o pagamento do 13º de uma só vez, mas nesse caso, a empresa precisa seguir o prazo de 30 de novembro e pagar o valor líquido.
Os descontos do 13º
No pagamento da primeira parcela, os descontos do valor podem acontecer se forem determinados pela Justiça, por exemplo, no caso de pensão alimentícia ou de pagamento de parcelas de dívidas.
Já no segundo pagamento, pode descontar novamente esses valores, mas também o INSS, e se houver, o imposto de renda. Por outro lado, outra vantagem que você tem é que o FGTS também é calculado sobre o 13º.
A antecipação do 13º salário
Ainda segundo a Lei nº 4.749, o trabalhador pode pedir para receber esse adiantamento pago entre fevereiro e novembro com as férias, mas para isso precisa ter solicitado em janeiro do ano correspondente.
Existe algum caso em que o décimo terceiro salário não é pago?
O décimo terceiro salário é bom demais da conta. Afinal, ajuda a gente a organizar as finanças, viajar, trocar a televisão na Copa e o que mais você quiser. Mas olha só, que não é todo mundo que tem direito a ele, e nem adianta taiá o sangue porque é a lei.
Por exemplo, quem é estagiário não segue o regime CLT, então não tem direito a receber o 13º, a menos que a empresa queira fazer o pagamento. “Uai, mas e o menor aprendiz?”. Nesse caso, vai receber sim, porque tem um contrato que garante esse direito.
“E mulher na licença-maternidade?” Uai, também pode receber porque o tempo de afastamento conta como período de serviço.
“E se eu fui demitido sem justa causa?” que nem os outros dois casos. Aliás, se for empregado temporário, por exemplo quem trabalha no shopping só no final do ano, vai receber o valor proporcional . Mas, se a demissão tiver justa causa, então não pode receber o 13º.
O que acontece se o 13º for pago atrasado?
Tem empresa que quer se fingir de égua e deixa passar o décimo terceiro salário, némez? Mas isso é sério. Quem quiser passar a manta em qualquer empregado, paga multa de 160 UFIRS — unidade fiscal de referência — por pessoa. Isso em 2022 pode chegar a mais de R$ 200, dependendo da região. Além disso, se fizer isso de novo, a multa pode dobrar de valor.
Como usar o décimo terceiro salário da melhor forma?
Agora que você sabe como funciona o décimo terceiro salário, pode começar a pensar nele para organizar seu orçamento familiar. Para isso, vale a pena seguir algumas dicas para usar seu dinheirim:
- elimine dívidas e negocie a diminuição de juros para entrar no próximo ano no azul;
- pague as compras de Natal à vista e os impostos do começo do ano, assim você evita parcelamentos;
- faça uma reserva financeira com o 13º ou metade dele;
- troque os móveis ou compre um presente bem bacana para você e sua família!
Viu só, quantas opções para usar o décimo terceiro salário? Mas para não sair comprando um mundaréu de trens só porque o dinheiro está na mão, ou deixar de conseguir aquele sofá que você namorou o ano inteiro, é preciso planejar com antecedência. Por isso, vale a pena fazer as contas, ver o que você precisa quitar e pensar na melhor maneira de usar o 13º quando ele chegar.
Gostou de saber do 13º? Vambora compartilhar este post e mostrar para todo mundo como funciona o décimo terceiro!